Informe Jurídico Ampliação da Licença-Maternidade Em casos de internação prolongada
Foi sancionada em setembro de 2025 a Lei nº 15.222/2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-maternidade em situações específicas de complicações médicas relacionadas ao parto que resultem em internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Com a nova legislação, havendo internação superior a duas semanas consecutivas, a licença-maternidade poderá ser estendida por até 120 dias adicionais, contados a partir da alta hospitalar, desde que comprovado por documentação médica idônea.
Ressalta-se que a prorrogação depende de nexo comprovado com o parto; o período adicional não se confunde nem se acumula com eventual afastamento ocorrido antes do parto, sendo obrigatória a apresentação de atestados e laudos hospitalares que comprovem a internação e a relação com o parto.
O salário-maternidade permanece sendo custeado pelo INSS, nos termos da Lei nº 8.213/91, já adequada à nova extensão do benefício. Contudo, as empresas devem considerar os impactos indiretos, como substituições temporárias, reorganização de escalas e treinamentos.
A nova regra impacta diretamente o setor de hospedagem e alimentação, que possui elevada presença de mão de obra feminina em funções operacionais, exigindo planejamento prévio de gestão de pessoas.
Recomenda-se às empresas:
- Atualizar manuais e políticas internas de recursos humanos;
- Orientar gestores e lideranças sobre os novos prazos;
- Estabelecer protocolos claros para solicitação da prorrogação;
- Informar as colaboradoras sobre o novo direito, especialmente gestantes;
- Buscar apoio jurídico para análise de casos específicos.
A nova legislação reforça a proteção à maternidade e à saúde da mãe e do recém-nascido, exigindo das empresas adequação operacional e atenção redobrada à conformidade legal.
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Assessoria Jurídica – SINDHA