Informe Jurídico| ARTIGO 169-A da CLT - Nova Lei altera a CLT sobre saúde preventiva no trabalho
Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que trouxe mudanças importantes na CLT relacionadas à informação sobre saúde preventiva nas empresas.
📍O que mudou na prática ?
A nova lei criou a obrigação para as empresas quanto a informação aos empregados sobre:
o campanhas de vacinação;
o HPV (papilomavírus humano);
o câncer de mama, colo do útero e próstata;
Além disso, de promoverem ações de conscientização sobre essas doenças e orientarem sobre como acessar exames e serviços de diagnóstico.
Da mesma forma, as empresas devem informar expressamente que o empregado pode se ausentar para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
📍Houve mudança nas faltas justificadas ?
Não. A lei não criou novo direito de ausência, apenas reforçou o dever de informação.
Permanece a regra já existente na CLT:
• até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação.
📍Qual o principal impacto para as empresas ?
A principal mudança é o aumento das obrigações informativas, ou seja, as empresas passam a ter que:
• divulgar informações de saúde preventiva aos empregados;
• alinhar esse conteúdo com as orientações do Ministério da Saúde;
• manter registros que comprovem que essa informação foi efetivamente fornecida.
O que as empresas devem fazer agora ?
Recomenda-se :
• criar comunicados internos sobre o tema;
• envolver RH, Medicina do Trabalho e Jurídico;
• manter registros (e-mails, circulares, políticas internas);
• atualizar rotinas de controle de faltas justificadas.
Atenção:
Embora a finalidade seja preventiva, a nova lei pode gerar :
• necessidade de ajustes internos;
• aumento de custos indiretos;
• maior exigência de controle e comprovação em eventual fiscalização.
Portanto, a Lei nº 15.377/2026 não amplia o número de dias de ausência, mas aumenta a responsabilidade das empresas em informar e conscientizar os empregados sobre saúde preventiva.
Assessoria Jurídica SINDHA- Dambros