Informe Jurídico | Atualização sobre a MP 907/2019 - ECAD
Atualização sobre a tramitação da MP 907/2019 - ECAD
A Medida Provisória nº 907 de 2019, chamada de MP do Turismo, atende um pleito antigo do setor da hotelaria, encaminhado pelos Sindicatos e Federação do setor. Essa Medida prevê o fim da cobrança de direto autoral por uso de TV ou rádio no apartamento de hotel também cria a agência de turismo EMBRATUR, reduz impostos para empresas aéreas e reduz impostos para remessa e despesas com dólares.
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Caso seja rejeitada expressa ou tacitamente perde a vigência, desde a sua edição.
A Comissão Mista que analisa a MP 907/19 aprovou o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Newton Cardoso Jr, e realizará uma audiência pública que tratará sobre a questão do ECAD, que acontecerá na tarde do dia 10 de março de 2020.
Diante da gravidade do assunto para a hotelaria nacional, o Sindha estará presente nesse encontro para mostrar nossa força e representatividade.