14/04/23

INFORME JURÍDICO | CÂMARA DE VEREADORES DE POA APROVA IPTU MENOR PARA EDIFICAÇÕES SUSTENTÁVEIS

INFORME JURÍDICO | CÂMARA DE VEREADORES DE POA APROVA IPTU MENOR PARA EDIFICAÇÕES SUSTENTÁVEIS

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (12/4) projeto de lei do Executivo que estabelece o IPTU Sustentável na cidade. Nesta modalidade, o contribuinte que cumprir critérios de sustentabilidade ambiental terá desconto de até 10% no imposto.A proposta apresentada pela Prefeitura inclui o artigo 82-B na Lei Complementar nº 7/1973, que disciplina os tributos na Capital. Conforme o projeto, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade para concessão da redução será atestado por certificado emitido pelo órgão competente do Poder Executivo, e será válido durante três anos, podendo ser renovado por requerimento do contribuinte.Junto com o projeto, também foi aprovada a emenda n.º 02, que estabelece que deverão ser atendidos pelos imóveis exigências, não cumulativamente, como a instalação de fiação exclusivamente subterrânea, a utilização de energia renovável e de águas pluviais, além da instalação de telhados e fachadas verdes.A iniciativa busca promover o uso racional dos recursos naturais - por meio da utilização de tecnologias e soluções sustentáveis nas edificações - através de incentivos fiscais. A proposta é convergente com os objetivos da Lei Complementar nº 872, de 10 de janeiro de 2020, que institui a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia e cria o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.Tais soluções são essencialmente associadas ao desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários e renovação de imóveis existentes que adotem tecnologias pertinentes. A este respeito, Porto Alegre identificou, em seu Segundo Inventário de Gases de Efeito Estufa, realizado recentemente, que as emissões relacionadas à Energia Estacionária (energia utilizada para manter uma edificação em funcionamento) representam cerca de 23% das emissões totais da cidade, consumindo uma parcela significativa de recursos naturais. Desta forma, a implementação do benefício tributário, vinculado à adoção de práticas sustentáveis no referido setor, é fundamental para que os objetivos da política de enfrentamento às mudanças climáticas possam ser atendidos. Para isto, o Decreto de Premiação e Certificação Ambiental, em via de publicação, estabelece requisitos para os diferentes níveis de certificação, associados às diferentes alíquotas de desconto no imposto predial. O IPTU Sustentável produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


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