INFORME JURÍDICO | CÂMARA DOS VEREADORES DE PORTO ALEGRE PROÍBE O USO EXCLUSIVO DE CARDÁPIOS DIGITAIS
No dia de ontem, 22/04/2024, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que proíbe os restaurantes, lancherias e similares da cidade em apresentar apenas cardápios por meio digital. O vereador João Bosco Vaz é o autor do projeto.
Desse modo, os restaurantes deverão apresentar cardápios físicos, impressos, em murais ou placas. Aquele que descumprir, será notificado para se adequar à lei. Em caso de não adequação no prazo de 30 dias, será multado em R$ 550,00.
Deverão os restaurantes dispor de cardápios impressos, na proporção mínima de 5% (cinco por cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento, além do menu ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital. Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor.
Inclui-se no em formato de cardápio físico que os estabelecimentos forneçam aparelhos eletrônicos como tablets, desde que com a disponibilidade de atendimento personalizado de um funcionário do local que auxilie o pedido do cliente.
O projeto de lei depende da sanção do prefeito municipal. O SINDHA encaminhou neste dia 23 de abril ofício ao Executivo Municipal solicitando que o projeto de lei não seja sancionado, deixando os empresários livres para decidir que tipo de cardápio querem oferecer aos clientes.
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Assessoria Jurídica – SINDHA