19/09/24

INFORME JURÍDICO| CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO SÃO LEOPOLDO

INFORME JURÍDICO| CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO SÃO LEOPOLDO

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO SÃO LEOPOLDO

O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES, SIMILARES, EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA DE SÃO LEOPOLDO, firmaram, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que tem como pontos de destaque os seguintes:

  1. VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de maio de 2024 à 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
  2. ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes, similares e empresas de alimentação preparada, com abrangência territorial em São Leopoldo/RS.
  3. SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01º de maio de 2024 o valor de R$1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), por mês, exceto nos contratos de experiência, que será de R$1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco reais). O salário normativo previsto é para jornada mensal de 220 horas, sendo que em caso de jornadas inferiores, o pagamento salarial poderá ser proporcional.
  4. MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 5,00 % (cinco por cento), a partir de 01.05.2024, de forma proporcional, aos contratos de trabalhos iniciados após maio de 2023. A correção convencionada incidirá tão somente sobre a parcela salarial até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que a partir deste valor salarial, deverá ser negociada diretamente entre o empregado e o empregador.
  5. DIFERENÇAS SALARIAIS: as diferenças salariais decorrentes da CCT poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas iguais, sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de setembro, a segunda com a folha de outubro e a terceira, em novembro, sem incidência de qualquer correção.
  6. BEM-ESTAR SOCIAL: fora mantido e atualizado o Bem-Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios à empregados e empregadores, com o pagamento obrigatório por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial.

Obs.: o valor contido na Convenção Coletiva será atualizado pela Central dos Benefícios e posteriormente divulgado. 

  1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA, nos dias 23 de setembro(*) e 23 de outubro, com o valor de 1/30 (um trinta avos) da folha de pagamento de salários, tendo como base o salário normativo da categoria.

Obs.: esta data foi prorrogada para 23/11/2024.

  1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL: os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição ASSISTENCIAL, o valor equivalente a 2,5 (dois e meio) dias de salário, em três parcelas, da seguinte forma:1/2 (meio) dia de salário descontado da folha de pagamento do mes de setembro/2024, 1 (um) dia de salário descontado da folha de pagamento dos meses de outubro e de novembro/2024 (um dia em cada mês), sendo que os valores descontados deverão ser repassados ao Sindicato Profissional em até 10 dias, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.

Os valores devem ser repassados ao Sindicato via PIX, Banco: CEF, Agência 0511, Tipo de Conta 003, Conta Corrente 0901-9, CNPJ 92.931.492/0001-57, e o comprovante deverá ser enviado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O não recolhimento dos valores referidos nas datas aprazadas implicará no pagamento de multa de 5 (cinco) vezes o valor devido pelo empregado a título de taxa ASSISTENCIAL, sobre o valor que deveria ter sido recolhido, sem prejuízo de juros e correção monetária, a ser pagos pela empresa inadimplente em favor do Sindicato Profissional.

Fica garantido o direito de oposição individual dos empregados, no prazo de dez dias, que se dará entre os dias 17 a 26 de setembro de 2024, compreendido de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na sede Social do sindicato, sito a Rua D. Pedro I, nº 214 - Esquina Rua Ida Joana Roth - Bairro Rio Branco, São Leopoldo.

A Convenção Coletiva de Trabalho já está vigente e fora requerido o registro junto ao Ministério da Economia através do nº de Solicitação: MR051130/2024. Tão logo registrado informaremos o número de registro definitivo.

Acesse, https://www.sindha.org.br/images/001-convencoes/66ec7a43d246e-cct-sao-leopoldo-2024-2025-definitiva-assinaturas-3-.pdf

Em caso de dúvida, estamos à disposição, inclusive através de nossa assessoria jurídica, para melhores esclarecimentos.

       Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.

                                        Assessoria Jurídica –SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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