INFORME JURÍDICO: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SÃO LEOPOLDO 2022
O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES, SIMILARES, EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA DE SÃO LEOPOLDO, firmaram, no dia 15/09/2022 a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que tem como pontos de destaque os seguintes:
VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de maio de 2022 à 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes, similares e empresas de alimentação preparada, com abrangência territorial em São Leopoldo/RS.
SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01 de maio de 2022 o salário normativo mínimo será de R$ 1.432,19 (um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), exceto para os contratos de experiência, que será de R$ 1.421,00 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais).
MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 11,89 (onze vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 01.05.2022, de forma proporcional, aos contratos de trabalhos iniciados após maio de 2021.
DIFERENÇAS SALARIAIS: as diferenças salariais decorrentes da CCT poderão ser pagas em até 04 (quatro) parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2022, e as demais nos meses subsequentes, sem a incidência de qualquer correção.
BEM ESTAR SOCIAL: Fora negociado pelas entidades, a inclusão do Bem Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios à empregados e empregadores, com o pagamento obrigatório de R$ 22,45 (vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial.
A empresa deverá efetuar o cadastro no site www.centraldosbeneficios.com.br/portal e para mais informações consulte a Convenção Coletiva de Trabalho Disponível em nosso site www.sindha.org.br
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA, nos dias 25 de outubro de 2022 e 26 de novembro de 2022, com o valor de 1/30 (um trinta avos) da folha de pagamento de salários, tendo como base o salário normativo da categoria.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 02 (dois) dias de salário nos meses de OUTUBRO/2022 e NOVEMBRO/2022 (um dia em cada mês), sendo que os valores descontados deverão ser repassados ao Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do desconto. Os valores devem ser repassados ao Sindicato via PIX, Banco: CEF, Agência 0511, Tipo de Conta 003, Conta Corrente 0901-9, CNPJ 92.931.492/0001-57, e o comprovante deverá ser enviado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fica garantido o direito de oposição por parte do empregado junto ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE PORTO ALEGRE, no prazo de 10 (dez) que será entre os dias 3 à 13/10/2022, entre segundas e sextas-feiras, das 13:30 às 17:00, na sede do Sindicato, localizado à Rua Dom Pedro I, nº 214.
O não recolhimento dos valores referidos nas datas aprazadas implicará no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor que deveria ter sido recolhido, sem prejuízo de juros e correção monetária, a ser pagos pela empresa inadimplente em favor do Sindicato Profissional.
Acesse, www.sindha.org.br/para-o-seu-negocio/convencoes-coletivas
Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 99123-3306
Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.