Informe Jurídico: Depósito recursal poderá ser substituído por seguro garantia judicial
Fora editado Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial ou fiança bancária (CLT, art. 899, §11) em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
O seguro garantia judicial tem como objetivo assegurar o pagamento de débitos oriundos de decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo pressuposto para a admissibilidade dos recursos em substituição ao depósito recursal. As regras previstas se aplicam à fiança bancária, observadas suas peculiaridades.
O objetivo é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantir a execução trabalhista.
As disposições do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017.