INFORME JURÍDICO | FERIADO 02 DE NOVEMBRO
Conforme a Lei nº 10.607, que enumera todos os feriados do Brasil, no mês de novembro teremos datas comemorativas consideradas como feriado nacional.
O Dia de Finados é dedicado à homenagem e memória daqueles que já faleceram, sendo uma data de reflexão e respeito.
Os empregados escalados para trabalhar neste dia terão direito, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis, à remuneração em dobro (100%) ou à folga compensatória em outro dia da mesma semana, a qual deve ser devidamente registrada no sistema de controle de jornada (por exemplo: “folga compensatória feriado 02/11/2025”).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica SINDHA