13/09/24

INFORME JURÍDICO – FERIADO 20 DE SETEMBRO

INFORME JURÍDICO – FERIADO 20 DE SETEMBRO

                                    
No dia 20 de setembro, é celebrado o dia do gaúcho, sendo, portanto, um feriado estadual. A data marca o início da Revolução Farroupilha, um dos episódios históricos mais marcantes para a comunidade gaúcha.
Assim, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 20 de setembro, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa. Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em ou qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 20/09/2024”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.

Mais informações contate o SINDHA
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Assessoria Jurídica DAMBROS – SINDHA


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