INFORME JURÍDICO | FERIADO CORPUS CHRISTI
Nesta quinta-feira, 30 de maio, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi. A data não é feriado nacional, ficando a cargo de Estados e Municípios a definição. No Rio Grande do Sul a data não é feriado estadual. Entretanto, nos Municípios de Porto Alegre (Lei nº 4.453/1978), Alvorada (Decreto Municipal nº 148/2022), Cachoeirinha (Decreto Legislativo nº 1/2023), Canoas (Lei nº 1.934/1979), Esteio (Lei nº 3.505/2003), Gravataí (Lei nº 510/1990), Sapucaia do Sul (Lei nº 226/1967), São Leopoldo (Lei nº 5.262/2003) e Viamão (Lei nº 3.137/2003) o dia de Corpus Christi é considerado feriado.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 30 de maio, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa. Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 30/05/2024”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
Para saber mais associe-se ao Sindha.
Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.
Assessoria Jurídica – SINDHA