29/05/24

INFORME JURÍDICO | FERIADO CORPUS CHRISTI

INFORME JURÍDICO | FERIADO CORPUS CHRISTI

Nesta quinta-feira, 30 de maio, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi. A data não é feriado nacional, ficando a cargo de Estados e Municípios a definição. No Rio Grande do Sul a data não é feriado estadual. Entretanto, nos Municípios de Porto Alegre (Lei nº 4.453/1978), Alvorada (Decreto Municipal nº 148/2022), Cachoeirinha (Decreto Legislativo nº 1/2023), Canoas (Lei nº 1.934/1979), Esteio (Lei nº 3.505/2003), Gravataí (Lei nº 510/1990), Sapucaia do Sul (Lei nº 226/1967), São Leopoldo (Lei nº 5.262/2003) e Viamão (Lei nº 3.137/2003) o dia de Corpus Christi é considerado feriado.

Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 30 de maio, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa. Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 30/05/2024”, por exemplo).

Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.

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Assessoria Jurídica – SINDHA


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