05/02/24

INFORME JURÍDICO | FERIADO DE CARNAVAL

INFORME JURÍDICO | FERIADO DE CARNAVAL

Com a proximidade do Carnaval surge a dúvida: afinal, o Carnaval é um feriado nacional?

Ao contrário do que muitos acreditam, a TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, assim como a QUARTA-FEIRA DE CINZAS não são dias de feriado nacional.

Apenas será feriado em tais datas quando assim previsto na legislação Estadual ou Municipal, que não é o caso do Rio Grande do Sul ou de Porto Alegre, por exemplo.

Dessa forma, cada empresa tem a liberdade de estabelecer se haverá, ou não, expediente no período do Carnaval, conforme a demanda do empreendimento, e, optando por liberar os empregados, poderá estabelecer diretamente com os trabalhadores a forma de compensar as horas não trabalhadas.

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Assessoria Jurídica – SINDHA


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