Informe Jurídico- Feriado de Tiradentes
No dia 21 de abril é comemorado o dia de Tiradentes. A data faz referência à morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido na história nacional como Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira.
Portanto o dia 21 de abril é considerado feriado cívico nacional desde 1949 (Lei nº 662/06.04.1949). Atualmente está previsto na Lei nº 10.607, de 19.12.2002. Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar, receberão, como em qualquer outro dia de feriado.
Considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica, caso o empregado trabalhe em feriados, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 21/04/2025”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica – SINDHA