INFORME JURÍDICO | FERIADO DO DIA DE FINADOS, PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA e DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Conforme a Lei nº 10.607, que enumera todos os feriados do Brasil, no mês de novembro teremos três datas comemorativas consideradas como feriado nacional.
A primeira delas ocorre no dia 02 de novembro, quando é celebrado o dia de finados. Logo em seguida, em 15 de novembro, comemoramos o dia da Proclamação da República, data que marca o fim da monarquia e o início de um governo republicado no Brasil. Por fim, no dia 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra, feriado que homenageia Zumbi dos Palmares e reforça a importância da luta contra o racismo e pela valorização da cultura afro-brasileira.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar em alguma dessas datas, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa.
Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 02/11/2024”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 99444-2489.
Assessoria Jurídica – SINDHA