INFORME JURÍDICO | FERIADOS
Com a proximidade das festas de final de ano, surge a dúvida: Afinal, as empresas podem trabalhar normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro, ou estes dias são feriados?
Embora algumas empresas costumem entrar em recesso no período do final do ano, esta não é a realidade da nossa categoria, que inclusive tem suas demandas intensificadas nestes períodos.
No mês de dezembro, o único feriado Nacional é o do dia 25, o feriado de Natal. Assim, não há qualquer impedimento para realização de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro.
Com relação ao Natal, o empregado poderá ser convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro, assim como no feriado do dia 1º de janeiro e, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica, caso o empregado trabalhe em dia de feriado, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 25/12/2022”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
Mais informações, entre em contato 51-994442489 ou 51-3225-3300.
Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.