INFORME JURÍDICO: FÉRIAS
As férias são um direito do empregado, que deve ser respeitado, conforme o artigo 129 da CLT. Abaixo destacamos os pontos mais importantes:
1) Entende-se como férias o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após trabalhar por um ano. Isto é, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o chamado período aquisitivo.
2) Para as férias, considera-se o ano contratual e não o calendário civil (de janeiro a dezembro). Assim, após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), o empregado passa a ter direito a usufruir as férias adquiridas, quando se inicia a contagem do período de 12 meses de concessão das férias, chamado período concessivo.
3) A cada mês (15 dias de contrato ou mais) é adquirido o direito a 2,5 dias de férias, as chamadas férias proporcionais.
4) No geral, a escala de férias e a definição do período das férias são dadas pela empresa, mas pode ser ajustada de comum acordo. Há, no entanto, duas exceções:
a) Pessoas da mesma família que trabalham na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período, se assim quiserem, desde que não prejudique o serviço;
b) O empregado estudante menor de 18 anos tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Alguns pontos de atenção para a concessão das férias:
• Embora a empresa possa determinar o período das férias (período do gozo), é regra que o empregado seja avisado com no mínimo 30 dias de antecedência;
• Não se pode iniciar as férias até dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado;
• As férias devem ser pagas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, considerando a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias;
• O empregado tem direito de vender um terço das férias. Para isso, ele deve se manifestar até 15 dias antes do término do período aquisitivo, informando o interesse;
• Esse pagamento da “venda das férias” deve ser feito junto com a remuneração das férias, ou seja, até dois dias antes do período definido;
• As férias devem ser concedidas em até 12 meses após a aquisição do direito.
Importante destacar ainda que a chamada “reforma trabalhista” autorizou o fracionamento das férias. Assim, se houver um consentimento expresso do empregado, as férias podem ser concedidas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. Neste caso também deve-se observar todas demais regras.
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