Informe Jurídico | Lei dos Canudos está sendo fiscalizada
Lei dos Canudos já está sendo fiscalizada
O prazo para adequação dos estabelecimentos à lei nº 12.514/2019 terminou no dia 31 de janeiro de 2020, e desde 01º de fevereiro já está sendo fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A lei proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre.
A proibição não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável e aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos.
Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.