14/04/26

Informe Jurídico- Nova licença paternidade

Informe Jurídico- Nova licença paternidade

Foi publicada a Lei nº 15.371/2026 , que reformula integralmente a licença-paternidade no Brasil, criando um regime próprio e instituindo o salário-paternidade como benefício previdenciário.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
📍 O que muda na prática?
A principal mudança é a ampliação progressiva do prazo da licença-paternidade:
· 10 dias a partir de 01/01/2027;
· 15 dias a partir de 01/01/2028;
· 20 dias a partir de 01/01/2029 (condicionado ao cumprimento de metas fiscais).

☑️A licença será devida nos casos de :
· nascimento de filho;
· adoção;
· guarda judicial para fins de adoção.

Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada, devendo participar dos cuidados com a criança.

Como funciona o salário-paternidade?
A lei cria o salário-paternidade, nos moldes do salário-maternidade:
· o empregador realiza o pagamento ao empregado;
· posteriormente solicita o reembolso ao INSS;
· o valor corresponde à remuneração integral do empregado, proporcional ao período de afastamento.

Há estabilidade no emprego?
Sim. O empregado terá garantia provisória de emprego:
· durante todo o período da licença;
· por mais 1 mês após o término.
A dispensa sem justa causa nesse período poderá ser considerada nula.

Houve mudanças em relação às férias?
Sim. O empregado poderá optar por usufruir férias imediatamente após a licença, desde que comunique o empregador com antecedência mínima de 30 dias (salvo parto antecipado).

Quais são as obrigações das partes?
Empregado:
· comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias;
· apresentar documentação comprobatória (atestado médico ou termo judicial);
· entregar certidão de nascimento ou guarda posteriormente.
Empregador:
· conceder o afastamento;
· realizar o pagamento do benefício;
· solicitar o reembolso ao INSS conforme regulamentação.

Situações especiais:
A lei prevê hipóteses específicas, como:
· prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do recém-nascido;
· acréscimo de 1/3 no prazo em caso de filho com deficiência;
· possibilidade de ampliação em caso de falecimento da mãe;
· regras específicas para adoção e guarda compartilhada.

Qual o principal impacto para as empresas?
As empresas deverão se adaptar a uma nova estrutura de afastamento, com:
· ampliação do período de ausência do empregado;
· necessidade de gestão do reembolso previdenciário;
· maior atenção ao planejamento de escalas e substituições;
· adequação de políticas internas e contratos.

O que as empresas devem fazer agora?
Recomenda-se:
· revisar regulamentos internos e políticas de RH;
· treinar equipes de DP/RH;
· planejar escalas considerando os novos prazos;
· avaliar adesão ao Programa Empresa Cidadã (possibilidade de prorrogação da licença);
· acompanhar a regulamentação do INSS.

Atenção:
Embora a vigência seja apenas em 2027, a nova lei já exige planejamento das empresas, especialmente no setor de hospedagem e alimentação, em razão da operação contínua e da necessidade de substituições.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDHA pelo WhatsApp (51) 99444-2489 que retornaremos em breve.

Assessoria Jurídica – SINDHA/SHPOA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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