11/11/22

INFORME JURIDICO: ORIENTAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO 13º SALÁRIO

INFORME JURIDICO: ORIENTAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO  13º SALÁRIO

O pagamento do 13º salário é devido a todos os empregados com carteira assinada (assim como aposentados, pensionistas e servidores) e tem como base de cálculo o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso, e, regra geral, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e, a segunda, até 20 de dezembro, quando serão deduzidos os encargos e o valor pago referente à 1ª parcela.

Entretanto, com relação à primeira parcela, nos termos da Convenção Coletiva da Categoria, quando as férias forem concedidas nos meses de julho a novembro, as empresas pagarão ao empregado, juntamente com o valor devido a título de férias, 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, independentemente de requerimento.

Lembramos que, coincidindo a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário com dia de domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, sob pena de incidência de multa.

Mais informações, entre em contato 51-994442489 ou 51-3225-3300.

Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300