21/06/24

INFORME JURÍDICO | PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO

INFORME JURÍDICO | PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO

Considerando a publicação da Portaria do MTE nº 991/24, que regulamenta o pagamento do Apoio Financeiro previsto na MP 1.230/24, segue um breve resumo de como se dará a adesão.
Os empregados não precisam se cadastrar individualmente. A empresa é responsável por fazer a adesão ao programa e fornecer as informações necessárias. Todos os empregados farão parte do benefício.
Quem fará a adesão será a empresa, que deverá declarar a redução de faturamento. A base da remuneração será de maio, e a empresa deverá assegurar este valor, ou seja, apenas descontar o valor do apoio de R$ 1.412,00, nos salários de junho e julho, para pagamento até o quinto dia de julho e agosto. Os empregados receberão o apoio financeiro diretamente pela CEF e podem acompanhar o status online.
Os requisitos e consequências serão:
- Manutenção dos vínculos e remuneração por dois meses após o apoio financeiro;
- Não estar em débito com a seguridade social;
- Declaração redução de faturamento;
- Estar nos municípios afetados pela calamidade ou emergência, pela mancha de inundação ou pelos deslizamentos.
Destaca-se que o mapa de inundação/deslizamentos ainda não está atualizado, portanto sugerimos que as empresas que pretendam utilizar deste benefício façam o cadastramento, pois este encerra-se na quarta-feira, dia 26/06 e acompanhem o status.

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 99444-2489.

Assessoria Jurídica – SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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