04/04/25

INFORME JURÍDICO | PERSE

INFORME JURÍDICO | PERSE

Informamos que a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Ato Declaratório Executivo RFB n.º 2, de 21 de março de 2025, tornou pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei n.º 14.148, de 3 de maio de 2021, através da realização de audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, determinando a consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025.

Sendo assim, o IRPJ/CSLL/PIS/COFINS devem começar a ser recolhidos novamente na competência de abril/2025, com vencimento em maio/2025.

Estamos examinando as decisões liminares já proferidas e ajustando em conjunto com a FBHA, a propositura de Mandado de Segurança a fim de garantir a manutenção da empresa na fruição do benefício instituído pelo PERSE, nos termos inicialmente definidos pela Lei n.º 14.148/21, conforme determina o art. 178 do CTN.

Assim que tivermos a definição da manobra a ser tomada, se de forma coletiva ou individual, informaremos.
Lembramos ainda que para aqueles que mantém assessoria jurídica tributária, também poderá ser impetrado o mandado de segurança de forma individual.

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 99444-2489

Assessoria Jurídica SINDHA 


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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