INFORME JURÍDICO – RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA FINS LEGAIS

Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei n.º 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.
A nova legislação entrará em vigor em janeiro de 2026, com efeitos diretos sobre o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD), prevista no artigo 93 da Lei n.º 8.213/91.
Importante destacar que a obrigação de contratação de PCD aplica-se exclusivamente a empresas com mais de 100 empregados.
Conforme dispõe a nova lei, empregados diagnosticados com fibromialgia poderão ser computados na cota de PCD, desde que devidamente avaliados por equipe multiprofissional e possuam laudo biopsicossocial que comprove o enquadramento.
Diante disso, recomenda-se que as empresas realizem, desde já, levantamento interno para identificar empregados com diagnóstico de fibromialgia, orientem os trabalhadores sobre a possibilidade de avaliação para fins de enquadramento como PCD e iniciem a organização documental e os ajustes necessários à adequação do quadro funcional à nova legislação.
A partir de janeiro de 2026, a fiscalização poderá considerar a nova regra para fins de aferição do cumprimento da cota legal.
O SINDHA permanece à disposição para esclarecimentos e suporte às empresas associadas quanto à correta aplicação da nova legislação.
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Assessoria Jurídica SINDHA