05/08/25

INFORME JURÍDICO – RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA FINS LEGAIS  

INFORME JURÍDICO – RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA FINS LEGAIS   

Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei n.º 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.

A nova legislação entrará em vigor em janeiro de 2026, com efeitos diretos sobre o cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PCD), prevista no artigo 93 da Lei n.º 8.213/91.

Importante destacar que a obrigação de contratação de PCD aplica-se exclusivamente a empresas com mais de 100 empregados.

Conforme dispõe a nova lei, empregados diagnosticados com fibromialgia poderão ser computados na cota de PCD, desde que devidamente avaliados por equipe multiprofissional e possuam laudo biopsicossocial que comprove o enquadramento.

Diante disso, recomenda-se que as empresas realizem, desde já, levantamento interno para identificar empregados com diagnóstico de fibromialgia, orientem os trabalhadores sobre a possibilidade de avaliação para fins de enquadramento como PCD e iniciem a organização documental e os ajustes necessários à adequação do quadro funcional à nova legislação.

A partir de janeiro de 2026, a fiscalização poderá considerar a nova regra para fins de aferição do cumprimento da cota legal.

O SINDHA permanece à disposição para esclarecimentos e suporte às empresas associadas quanto à correta aplicação da nova legislação.

Para saber mais se associe ao Sindha. Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.

Assessoria Jurídica SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300