06/10/22

INFORME JURIDICO: REGISTRO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, EXCETO SÃO LEOPOLDO

 INFORME JURIDICO: REGISTRO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, EXCETO SÃO LEOPOLDO

Ocorre que, devido ainda os efeitos nefastos da pandemia, os sindicatos laborais não possuem a ata de assembleia a qual o sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego exige para a finalização do registro das convenções coletivas em seu banco de dados.
Por outro lado, nossas entidades foram cautelosas e enviaram via sistema mediador o requerimento para publicidades das referidas convenções coletivas. Ocorre que, por questões meramente formais, o Ministério do Trabalho e Emprego não finalizou o processo de registro, uma vez que os sindicatos laborais não apresentam as atas de assembleias, o que, não retira a validade jurídica das referidas normas coletivas.
Para fundamentar, segue trecho de decisão recente do TST quanto a este assunto:

“O denominado “Sistema Mediador” foi instituído como sistema para elaboração, transmissão, registro e publicação de convenções e acordos coletivos de trabalho, via internet, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego; constitui um banco de dados disciplinado pelas instruções Normativas SRT 6 e 9, do MTE, tendente a registrar e a arquivar o conteúdo dos instrumentos coletivos de trabalho. Nos termos do art. 614 da CLT, a vigência das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do respectivo instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo. Logo, a entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria como uma mera faculdade. (PROCESSO Nº TST-RR-3802800-92.2009.5.09.0011)

Sendo assim, sugerimos quanto à necessidade de preenchimento de lacunas em sistemas informatizados seja lançado o número de requerimento das referidas convenções coletivas.

Nº de requerimento SINDHA: MR036356/2022
Nº de requerimento SHPOA: MR036416/2022

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.

Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


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