20/04/22

INFORME JURÍDICO: Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre as partes

INFORME JURÍDICO: Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre as partes

A CLT prevê, no art. 484-A, que o contrato de trabalho poderá ser extinto por comum acordo entre as partes, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – a metade do valor do aviso prévio, se indenizado; e a metade do valor da indenização sobre o saldo do FGTS;

II – a totalidade das demais verbas trabalhistas.

Nessa modalidade de extinção de contrato de trabalho será permitido o saque de 80% do valor depositado na conta do FGTS do empregado.

Importante destacar, que esse tipo de rescisão não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.


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