INFORME JURÍDICO| SELO BAR QUE RESPEITA O MÚSICO
No dia 08.08.2024 o Prefeito de Porto Alegre sancionou a Lei nº 14.015/2014, de autoria do vereador Roberto Robaina, que obriga os estabelecimentos comerciais situados no Município de Porto Alegre a divulgar, em local visível a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista. Também cria o Selo Bar que Respeita o Músico, a ser concedido pelo Município de Porto Alegre aos estabelecimentos comerciais que repassarem 100% (cem por cento) do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista.
Embora não esteja prevista a penalidade imposta ao estabelecimento que não divulgar o percentual repassado aos artistas, poderá ser autuado por descumprimento a lei. Aguarda-se que o município publique o Regulamento para que os interessados possam buscar informações para obterem o selo, assim como, de que forma serão fiscalizados.
A Lei afeta os bares, restaurantes e similares que possuem música ao vivo, razão pela qual sugere-se que providenciem esta divulgação de forma visível.
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Assessoria Jurídica DAMBROS – SINDHA