05/04/23

INFORME JURÍDICO | SEXTA-FEIRA SANTA E PÁSCOA SÃO FERIADOS?

INFORME JURÍDICO | SEXTA-FEIRA SANTA E PÁSCOA SÃO FERIADOS?

Com a proximidade da Semana Santa, surge a dúvida: Afinal, são feriados os dias que recaem na sexta-feira santa (ou da paixão) e no domingo de Páscoa?

 A sexta-feira santa ou a sexta-feira da Paixão de Cristo, é o único feriado religioso que está previsto em lei federal (art. 2º da Lei nº 9093/95) e que determina que os municípios devam prever em seu calendário. É o que ocorre em Porto Alegre, feriado o qual está regulamentado na Lei nº 3033/67, art. 1º, letra b. Sendo feriado, se estiverem escalados para trabalhar, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica, caso o empregado trabalhe em dia de feriado, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 07/04/2023”, por exemplo).
 
 Mas atenção, domingo de Páscoa não é feriado, portanto, para aqueles que trabalham neste dia, importante conferir a escala de trabalho.
 
 Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.
Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.


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