INFORME JURÍDICO | SEXTA-FEIRA SANTA E PÁSCOA SÃO FERIADOS?
Com a proximidade da Semana Santa, surge a dúvida: Afinal, são feriados os dias que recaem na sexta-feira santa (ou da paixão) e no domingo de Páscoa?
A sexta-feira santa ou a sexta-feira da Paixão de Cristo, é o único feriado religioso que está previsto em lei federal (art. 2º da Lei nº 9093/95) e que determina que os municípios devam prever em seu calendário. É o que ocorre em Porto Alegre, feriado o qual está regulamentado na Lei nº 3033/67, art. 1º, letra b. Sendo feriado, se estiverem escalados para trabalhar, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica, caso o empregado trabalhe em dia de feriado, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 07/04/2023”, por exemplo).
Mas atenção, domingo de Páscoa não é feriado, portanto, para aqueles que trabalham neste dia, importante conferir a escala de trabalho.
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.