Informe Jurídico
As negociações coletivas do ano de 2017 foram concluídas com êxito. Foram protocoladas as Convenções Coletivas de Trabalho do SINDHA e do SHPOA.
Registradas de forma definitiva junto ao MTE, as regras contidas nas convenções são vigentes desde janeiro/2017 e devem ser aplicadas a partir deste mês de abril.
Principais modificações de ordem econômica:
Salário normativo: RS 1.203,36.
Ajuste salarial: 6,58% sobre os salários vigentes em 1º.01.2016 incidindo sobre a parcela salarial de até R$ 2.300,00. Sendo facultada a livre negociação na parcela superior a esse valor.
Diferenças salariais: deverão ser pagas nos meses de abril, maio e junho/2017.
O texto das convenções na íntegra está disponível em nosso site:
http://www.sindha.org.br/index.php/servicos/empresas-em-geral/convencao-coletiva-de-trabalho
Número da solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego: SINDHA MR 0211192 e SHPOA 021729 /2017.
Fonte: Assessoria Jurídica Sindha