03/07/20

Lei 14.016/2020 autoriza a doação de alimentos por parte dos estabelecimentos do ramo da gastronomia

Lei 14.016/2020 autoriza a doação de alimentos por parte dos estabelecimentos do ramo da gastronomia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que autoriza nossos estabelecimentos (bares e restaurantes) a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos. A sanção foi publicada no dia 24/06 no Diário Oficial da União (DOU).

A doação, segundo a proposta, será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo – e a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional. Além disso, as doações poderão ser feitas a populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. E o processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.

É óbvio que os alimentos doados terão que estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, assim como estarem dentro das regras sanitárias mesmo com danos à sua embalagem e com propriedades nutricionais seguras.

A medida atende a uma antiga reivindicação do nosso setor, que era impedido de fazer doações, sendo as empresas obrigadas a se desfazerem de insumos e alimentos, mesmo estes estando em boas condições para o consumo.

Fonte: Alexandre Sampaio – Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação


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