Lei determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial
A lei nº 14.151 de 2021 foi publicada na última quinta-feira, 13/05, no Diário Oficial da União e determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Ou seja, durante a pandemia decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento mensal.
Confira AQUI a lei que já está em vigor.
Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.