14/05/21

Lei determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial

Lei determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial

A lei nº 14.151 de 2021 foi publicada na última quinta-feira, 13/05, no Diário Oficial da União e determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Ou seja, durante a pandemia decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento mensal.

Confira AQUI a lei que já está em vigor.

 

Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.



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