Medida Provisória nº 927/2020: Parecer sobre concessão de férias
Medida Provisória nº 927/2020: Parecer sobre concessão de férias
A Medida Provisória nº 927/2020, traz algumas inovações que visam facilitar a concessão das férias durante o estado de calamidade pública que enfrentamos, a saber:
As férias individuais:
- Não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos;
- Poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido;
- O empregador e o empregado poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
A comunicação das férias, tanto individuais como coletivas, observará a antecedência mínima de 48 horas. Ficando dispensado, no caso das coletivas, da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.
O pagamento da remuneração das férias concedidas poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, podendo o empregador optar por efetuar o pagamento de 1/3 de férias após a sua concessão, até o dia 20 de dezembro juntamente com a 2ª parcela do 13º salário.