30/03/20

Medidas trabalhistas que podem ser adotadas, conforme a MP 927

Medidas trabalhistas que podem ser adotadas, conforme a MP 927

Medidas que o empresário pode adotar conforme a MP 927/2020


Além das férias coletivas e individuais que já comentamos anteriormente, o empresário dispõe de outras medidas que podem ser adotados durante o período de emergência, previstas na MP 927/2020:

  • Teletrabalho (home office) independentemente de acordos individuais ou coletivos sendo dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Para ser adotado deve ser notificado ao empregado com antecedência de, no mínimo 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;
  • Gozo de feriados antecipados, os empregadores poderão antecipar os feriados não religiosos federais, estaduais e municipais devendo notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregos beneficiados com antecedência de 48 horas; 
  • Banco de horas a favor do empregador a ser compensado em 18 meses após o término do período de emergência;
  • Suspensão de exigências de exame médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
  • FGTS - os depósitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser prorrogados. O recolhimento relativo a este período poderá ser realizado em até 6 parcelas, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e juros.

(MP 927/2020 e 928/2020)



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