Mudanças nas tarifas do transporte público Porto Alegre
Decreto municipal que extinguia a gratuidade da segunda passagem de ônibus foi suspenso na Capital.
No dia 31/08/2017 foi suspenso o Decreto Municipal nº 19.803/17 que extinguia a gratuidade da segunda passagem de ônibus em Porto Alegre. A decisão foi do magistrado José Antonio Coitinho da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A Ação Pública foi proposta contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).
O Juiz salienta no despacho que "a Administração Municipal praticou ato unilateral com aumento significativo dos preços contratados e regrados em edital - o que somente poderia fazer após análise do COMTU (Conselho Municipal dos Transportes Urbanos) e com fundamento em eventual desequilíbrio econômico-financeiro”.
Aduz o magistrado, ainda, que a Lei da Licitação do Sistema de Ônibus de Porto Alegre, prevê "expressa e claramente que se o passageiro porto-alegrense passa a pagar pela segunda viagem - de que estava isento - o preço da tarifa tem de diminuir para que seja mantido o equilíbrio".
Processo nº 9034788-29.2017.8.21.0001