09/04/15

ALTERAÇÃO DO LIMITE DO SUPERSIMPLES FICA PARA DEPOIS DO AJUSTE FISCAL


A mudança no limite do faturamento das Empresas para entrar no Super Simples deve ficar para depois do ajuste fiscal que será realizado pelo governo federal. Atualmente, para aderir ao Super Simples a Empresa precisa ter faturamento anual de, no máximo, três milhões e seiscentos mil reais (R$ 3.600.000,00), nos termos do artigo 3º, II da Lei Complementar 123/2006. A proposta é que esse valor duplique para Sete milhões e duzentos mil reais (R$ 7.200.000,00) para Empresas de Serviços e Comércio e passe para Quatorze milhões e quatrocentos mil reais (R$ 14.400.000,00) para o setor industrial. Sendo assim, não há alternativa senão aguardar o ajuste fiscal, sem data prevista por enquanto.

Fonte:Lucas Pordeus Leon - Rádio Agência Nacional


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300