Alvarás: Prefeitura publica decreto
A prefeitura municipal de
Porto Alegre, atendendo solicitação feita pela diretoria do Sindpoa
durante audiência com José Fortunati, começou a agilizar a análise dos
alvarás das casas noturnas fechadas recentemente.
Para tanto, a
prefeitura criou um núcleo em caráter excepcional para agilizar a
tramitação desses processos, composto por cinco técnicos da Secretaria
Municipal de Urbanismo (SMURB).
Decreto neste sentido foi
assinado no dia 12 de março último, regulamentando o artigo 266 da Lei
Complementar nº 420 de 25 de agosto de 1998, dispondo sobre procedimento
administrativo expresso para recebimento e vistoria dos Laudos de
Proteção Contra Incêndio exclusivamente para edificações existentes
classificadas como F6 – clubes sociais, nos termos da referida Lei.
Pelo
decreto, ficam desobrigados ao cumprimento da vistoria aqueles
estabelecimentos que já possuem Laudo de Proteção Contra Incêndio válido
ou habite-se concedido há menos de 5 (cinco) anos, em ambos os casos
para a atividade efetivamente exercida.
DECRETO Nº 18.235 - Laudos de Proteção Contra Incêndio - Clubes Sociais
DECRETO Nº 18.235, DE 12 DE MARÇO DE 2013, que "Regulamenta o art. 266 da Lei Complementar nº 420 de 25 de agosto de 1998, dispondo sobre procedimento administrativo expresso para recebimento e vistoria dos Laudos de Proteção Contra Incêndio exclusivamente para edificações existentes classificadas como F6 – clubes sociais, nos termos da referida Lei."
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