01/04/13

Alvarás: Prefeitura publica decreto

Alvarás: Prefeitura publica decreto

A prefeitura municipal de Porto Alegre, atendendo solicitação feita pela diretoria do Sindpoa durante audiência com José Fortunati, começou a agilizar a análise dos alvarás das casas noturnas fechadas recentemente.

Para tanto, a prefeitura criou um núcleo em caráter excepcional para agilizar a tramitação desses processos,  composto por cinco técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMURB).

Decreto neste sentido foi assinado no dia 12 de março último, regulamentando o artigo 266 da Lei Complementar nº 420 de 25 de agosto de 1998, dispondo sobre procedimento administrativo expresso para recebimento e vistoria dos Laudos de Proteção Contra Incêndio exclusivamente para edificações existentes classificadas como F6 – clubes sociais, nos termos da referida Lei.

Pelo decreto, ficam desobrigados ao cumprimento da vistoria aqueles estabelecimentos que já possuem Laudo de Proteção Contra Incêndio válido ou habite-se concedido há menos de 5 (cinco) anos, em ambos os casos para a atividade efetivamente exercida.
 

DECRETO Nº 18.235 - Laudos de Proteção Contra Incêndio - Clubes Sociais


DECRETO Nº 18.235, DE 12 DE MARÇO DE 2013, que "Regulamenta o art. 266 da Lei Complementar nº 420 de 25 de agosto de 1998, dispondo sobre procedimento administrativo expresso para recebimento e vistoria dos Laudos de Proteção Contra Incêndio exclusivamente para edificações existentes classificadas como F6 – clubes sociais, nos termos da referida Lei."

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