25/07/07

Argumentos Contrários - Lei Seca

Argumentos Contrários - Lei Seca
Abaixo a repressão
Como é do seu conhecimento o Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, José Mallmann, elegeu o fechamento de bares e restaurantes nos finais de semana como panacéia para reduzir com a criminalidade. Como toda medida simplista e demagógica apenas confunde a comunidade num assunto onde a proposta deveria ser a “educação e a informação” e nunca a “repressão”. O Sindpoa acredita que o momento é importante para ajudarmos a esclarecer a comunidade sobre esse assunto e, desta forma, organizou os argumentos contrários ao fechamento, baseados em fatos ou realidades, que você poderá utilizar e divulgar junto ao seu público de interesse.

1)    Inicialmente temos que deixar claro que não somos favoráveis ao consumo de bebidas alcoólicas, sabemos evidentemente dos males decorrentes do consumo excessivo das mesmas, tampouco é interesse de nossos estabelecimentos serem freqüentados por clientes bêbados ou alcoolizados, somos sim, contra a proibição ou a restrição da venda em nossas casas, pois temos a mais absoluta certeza de que seria uma medida inócua para a solução pretendida e só traria prejuízos diretos a nossos negócios e a Industria do Turismo, gerando desemprego e restrição ao lazer da população em geral, que acabaria por ser justamente a maior prejudicada.  Importante, os nossos estabelecimentos não servem apenas bebidas alcoólicas, São centros de alimentação, confraternização e lazer acessíveis a todas as camadas sociais da população.

2)   Temos certeza da total ineficácia desta truculenta medida, porque nos apoiamos em FATOS CONCRETOS E NÃO EM CONJETURAS:

..    LONDRES é o exemplo mais emblemático, vigorava lei similar que não permitia alguns tipos de estabelecimentos a vender bebidas após as 23:00 hrs.
   Esta lei foi revogada em 2005, pois foi constatado que além de não ajudar, ela simplesmente piorou a situação, acontecia que a clientela dos estabelecimentos bebia de forma mais rápida e compulsiva pois sabia que às 23:00 cessaria a venda.
     Também ao aproximar-se o horário limite faziam pedidos grandes de bebidas para continuarem bebendo após o mesmo. Disso tudo resultava uma grande quantidade de pessoas saindo às ruas quase todos no mesmo horário, muitos deles alcoolizados acima do normal criando acidentes, tumultos ou algazarras.

·    RECIFE é o único caso conhecido de uma grande capital que adotou lei seca no país. A lei foi implantada em 2005 e rapidamente revogada em 2006 pelo total fracasso da medida. Uma grande dificultada também lá acontecida foi a absoluta incapacidade de se fiscalizar os milhares de estabelecimentos existentes em uma região metropolitana, além do surgimento de centenas de vendedores ambulantes e estabelecimentos clandestinos.

·    Nos ESTADOS UNIDOS, a Lei Seca foi revogada após a constatação de que ela não diminuiu a criminalidade e, ao contrário, aumentou a corrupção policial, e estimulou o crime organizado.

·   DIADEMA que tem sido apontada como um “case” de sucesso na aplicação da lei seca, examinando-se detidamente se verifica um grande engano nesta avaliação.

A lei seca foi implantada em Diadema somente em JULHO/2002, MAS ANTES DE SUA APLICAÇÃO, EM 2000 E 2001, tomaram-se várias medidas importantes:
o    Melhor iluminação da cidade;
o    Aumento e qualificação do efetivo policial;
o    Aumento do número de viaturas em um terço;
o    Programas sociais focados em jovens em situação de risco ou em liberdade assistida;
o    Implantação do disque denúncia;
o    Criação do Fórum Mensal de Segurança com integração das polícias civil e militar com a guarda municipal;
o    Instalação de Câmaras de Vigilância nas regiões mais perigosas.

Todas estas medidas fizeram que já em 2001, um ano antes da implantação da lei seca, a criminalidade e óbitos por agressão diminuíssem em 36,1% em relação a 1999. Uma queda de mais de 1/3, portanto.

Se depois da implantação da lei seca a criminalidade continuou a cair mais um pouco, o que nos garante afirmar que foi a lei seca a responsável por esta queda adicional? As medidas já tomadas em 2000 e 2001 com certeza continuaram a fazerem efeito até hoje!

A sociedade do Rio Grande do Sul, não pode permitir que uma medida simplista e irresponsável venha destruir parte de nossa gastronomia e da vida noturna de nossas principais cidades.

3)    No Rio Grande do Sul somos mais de 40.000 estabelecimentos que dão empregos diretos a mais de 400.000 pessoas, em sua grande maioria funcionários oriundos das camadas mais simples da população. Não se pode mexer com a empregabilidade de um setor deste porte sem absoluta certeza das conseqüências que advirão.

4)    Apenas as empresas formalizadas (que pagam tributos e tem alvarás) seriam penalizadas  por medidas como essa.
 
5)     Existem hoje, no Rio Grande do Sul, cerca de dez mil mandados de prisão que não foram cumpridos, ou seja: dez mil foragidos da justiça e que deveriam ser o foco da atuação da Secretaria da Segurança e não cidadãos em bares e restaurantes devidamente estabelecidos. As vistorias da Brigada Militar em nossos estabelecimentos, dentro da chamada operação Lei Seca, demonstra que o criminoso não é o nosso cliente.

Daniel Antoniolli
Presidente
Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300