09/08/12

Atenção para a Convenção Coletiva de Trabalho

Atenção para a Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre, Sindicato de Hotéis de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre celebraram Convenção Coletiva de Trabalho, fixando as regras a serem cumpridas a partir de AGOSTO, inclusive com novos valores de salário normativo e de reajuste salariais e respectivos prazos para pagamento.
Confira as principais modificações econômicas:
Alteração da Data base –  A data-base da categoria passa a ser em 1º de janeiro. O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 1º de maio de 2012 a 31 de dezembro de 2012. 
Salário Normativo - Fica estabelecido, como salário normativo, a partir de 1º de maio de 2012 o valor de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) por mês.
 Majoração Salarial - As empresas concederão aos empregados, a partir de 1º de maio de 2012, reajuste salarial de 6,88% (seis vírgula, oitenta e oito por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01º de maio de 2011, que foram fixados em Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo que o reajuste proporcional deverá ser observada a tabela de proporcionalidade conforme a data da contratação.

Diferenças Salariais - As diferenças salariais decorrentes da convenção coletiva poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento dos meses de AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO/2012.
Contribuição Assistencial – Direito a Oposição
Os empregadores descontarão de todos os seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a um dia de salário nos meses de SETEMBRO e OUTUBRO/2012. Os empregadores recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do desconto. Fica resguardado aos empregados o direito de oposição prévia, que deverá ser manifestada por escrito e entregue pessoalmente no Sindicato dos Empregados, no período de 20 a 29 de agosto de 2012, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m;
Parágrafo único - O não recolhimento dos valores referidos nas datas aprazadas implicará no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor que deveria ter sido recolhido, sem prejuízo de juros e correção monetária a ser pagos pela empresa inadimplente em favor do 1º Convenente.
Contribuição Assistencial – Patronal
Os empregadores contribuirão para o Sindicato Patronal com valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) das folhas de pagamento dos meses de AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO de 2012. Os pagamentos deverão ser efetuados nos dias 17.09.2012, 15.10.2012 e 19.11.2012, respectivamente.
O texto completo da CONVENÇÃO/2012 está disponível  AQUI.
Em caso de dúvida entrar em contato com a assessoria jurídica, através do telefone 51-3225-3300.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300