20/12/07

Atenção para o prazo do CUPOM FISCAL

ÚLTIMOS DIAS PARA ADEQUAÇÃO AO USO DE EMISSORAS
DE CUPOM FISCAL - TEF
 
As empresas enquadradas na categoria GERAL e as optantes do SIMPLES que utilizam mais de 10 ECFs, do ramo de restaurantes, bares, lanchonetes e similares (CAE 804), que realizam operações de vendas com cartões de crédito, débito ou similar, terão somente até 31/12/2007 para se adequarem aos novos equipamentos de ECFs, conforme Instrução Normativa 054/07 .. 

Para as empresas optantes pelo Simples que utilizam entre 5 a 10 ECFs, terão até o dia 30/06/2008 para se adequarem.

A instrução define também que a partir de 01/01/2008, as empresas não enquadradas nos prazos acima, optantes pelo SIMPLES que utilizam de 1 a 4 ECFs,  portanto autorizadas ao uso do equipamento pela administradora do cartão, devem identificar no comprovante da operação o CNPJ e/ou CGC/TE de sua empresa.

Conheça com mais detalhes a aplicação desta instrução na Palestra "Obrigações Legais e Tributárias para o setor de Gastronomia e Hotelaria", dia 15/01/2008.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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