28/05/13

Atualização de Leis contra Incêndio

Foto: Divulgação AL
Em outro frente importante em defesa da categoria, o Sindpoa participou  da reunião da Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, no dia 27/5.

Na ocasião foi apresentado o relatório final do órgão técnico, que deve ser apreciado nesta próxima segunda-feira, 3/6. Entre os pontos do documento, está a minuta do anteprojeto para uma nova  legislação de prevenção e proteção contra incêndios no RS. “Que deve ser clara, concisa e prática”, segundo o coordenador da comissão, deputado Jurandir Maciel.

O relatório foi construído a partir de quatro reuniões técnicas e 12 audiências públicas que ouviram especialistas no tema e a sociedade civil. Jurandir lembrou que a atualização foi motivada pela tragédia de Santa Maria, quando um incêndio vitimou 242 pessoas que estavam na ate Kiss, em 27 de janeiro deste ano.
O relatório traz uma série de recomendações, entre elas, além da nova legislação e da revogação das leis e decretos atuais, campanhas sobre prevenção e proteção contra incêndios, melhorias para o Corpo de Bombeiros, um grupo permanente de atualização da legislação sobre o tema e recomendações aos Municípios. Também sugere ao Ministério da Educação mudanças nos currículos dos cursos de Engenharia e Arquitetura. O documento também pede rigor para quem infringir a nova lei.
Minuta
O presidente da Comissão, deputado Adão Villaverde (PT), apresentou a minuta de anteprojeto para uma nova  legislação de prevenção e proteção contra incêndios no Estado. Além dos quesitos área e da altura, que regram atualmente os projetos de segurança das edificações no estado, serão exigidos outros quatro critérios na nova legislação de prevenção e proteção contra incêndios no RS. Passam a ser exigências da lei: a capacidade de lotação, o tipo de uso do imóvel, a carga de incêndio e o controle e extração de fumaça das edificações. “A maior novidade é a carga de incêndio, que indica o grau de risco de combustão da edificação considerando os materiais internos (da edificação), como madeira, espuma, borracha, papel e plástico.”

Villaverde ressaltou que toda edificação deverá ter um Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), fornecido pelo Corpo de Bombeiros da BM, que antecederá todo o processo de licenciamento de um imóvel. Caso uma edificação apresente falhas após a liberação do alvará, o Corpo de Bombeiros poderá interditá-la a qualquer tempo, de acordo com a legislação, para que o problema seja resolvido. E o Município fica responsável por embargar o empreendimento, ou seja, deverá ser expedido um novo alvará para que o mesmo volte a funcionar.


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