16/01/14
Contribuição Sindical Patronal em 31/01/2014
O sindicato patronal influencia decisivamente nas grandes discussões nacionais, estaduais e municipais, porque conquistou oficialmente a representação institucional das empresas de sua categoria.
A contribuição sindical, que atinge a todos os integrantes do setor, independentemente do vínculo de associação ao sindicato ou do porte da empresa, se constitui hoje no melhor investimento dos empresários para alcançar vitórias e obter benefícios para sua gestão de negócios.
As contribuições sindicais fortalecem as entidades patronais nas negociações coletivas de trabalho e permitem participação nas discussões que envolvem alterações na legislação laboral.
Dia 31 de janeiro, venceu a Contribuição Sindical patronal, prevista no artigo 579 e seguintes da CLT.
Acesse aqui para emitir sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
Abaixo segue a tabela para cálculo dessa contribuição (tabela determinada pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo)
Classe de Capital Social Em R$ |
Alíquota % |
Parcela a adicionar R$ |
De 0,01 a 21.372,00 |
Contribuição Mínima |
170,98 |
De 21.372,01 a 42.744,00 |
0,8 |
-x- |
De 42.744,01 a 427.440,00 |
0,2 |
256,46 |
De 427.440,01 a 42.744.000,00 |
0,1 |
683,90 |
De 42.744.000,01 a 227.968.000,00 |
0,02 |
34.879,10 |
De 227.968,000, 01 em diante. |
Contribuição Máxima |
80.472,70 |