Decreto amplia horários de bares na Cidade Baixa
O prefeito José Fortunati assinou nesta terça-feira, 7, o decreto que vai regulamentar o horário de funcionamento de bares e restaurantes na Cidade Baixa. O decreto será permanente e vai ampliar em 1 hora o funcionamento de estabelecimentos do bairro de domingo à quinta-feira. Nesses dias, bares, cafés, lancherias e restaurantes poderão atender até a 1 hora da madrugada. Nas sextas, sábados e vésperas de feriado o horário limite é 2 horas da madrugada. A assinatura do decreto será realizada às 9h30, no Salão Nobre da Prefeitura de Porto Alegre.
A nova regulamentação foi uma decisão conjunta de moradores da Cidade Baixa, empresários, músicos e funcionários dos estabelecimentos do bairro, que na última quarta-feira participaram de uma audiência pública. A comunidade votou pela ampliação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes nos mesmos termos do Decreto 17.766, assinado em maio e que teve caráter experimental, com validade de 90 dias. Durante esse período, foram realizadas ações conjuntas envolvendo nove secretarias municipais e departamentos da Prefeitura, com o apoio da Brigada Militar, para garantir o cumprimento da legislação.
Grupo de Trabalho – O texto do decreto foi discutido nas reuniões do Grupo de Trabalho Cidade Baixa, formado para analisar e buscar soluções para os impasses no bairro. A Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) liderou a discussão, feita com moradores, empresários, músicos e vereadores. Em abril, as duas propostas de mudanças na legislação foram aprovadas por unanimidade pelos integrantes do GT e pela maioria dos representantes da comunidade presentes em audiência pública.
O Decreto 17.767, também assinado em maio em caráter definitivo, permitiu a regularização de 20 bares na Cidade Baixa. São estabelecimentos que já possuíam o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado, mas que não conseguiam licença para funcionar devido aos níveis de polarização, ou seja, padrões estabelecidos no Plano Diretor que não permitiam um número maior de cada tipo de estabelecimento naquela área.
Fonte: Prefeitura Municipal Porto Alegre/Texto: Melina Fernandes/Edição de: Álvaro Luiz Oliveira Teixeira