04/05/07

Defendido fumo em restaurantes

Federação discorda dá proposta de Anvisa de criar ambientes sem comercialização de alimentos

Recebeu críticas da direção da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) a proposta de criação de resolução pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o funcionamento das salas destinadas exclusivamente para o fumo nos recintos coletivos, públicos ou privados. O tema gerou uma consulta pública, aberta pela Anvisa no site www.anvisa.gov.br.

O presidente da federação, Norton Luiz Lenhart, disse que a entidade é contrária à proposta. "Entre os motivos, estão a tentativa de interferência nos negócios e de impedir a comercialização de produtos legais e lícitos, como cigarro",afirmou. Segundo Lenhart, a FNHRBS reúne 63 sindicatos em todo o país e apenas dois não haviam definido posição sobre a questão. A entidade não aceita a delimitação de um espaço para fumantes sem que ocorra a comercilização de alimentos ou refeições. "Há clinetes fumantes e não fumnates e nossa intenção é agradar a todos que procuram locais onde são bem atendidos". Precisamos harmonizar essa situação." disse.

Lenhart acrescentou que a entidade cogita ingressar com ação na justiça para verificar a constitucionalidade da futura resoluçaõ da Anvisa."Como existe lei federal sobre o assunto, acreditamos que a medida não poderá se sobrepor à atual legislação", observou.O dirigente enfatizou que a criação de locais específiuco para os clientes fumantes exige um gasto maior pra os donos de bares, hotéis, e restaurantes, além do fato de que fiscalização do cumprimento da lei é mais dificil. "Não são todos os locais que existe a possibilidade de colocar uma área específica a fumantes".

O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre, Daniel Antoniolli, afirmou que a posição da entidade foi manifestada por meio de ofício encaminhado à Anvisa. Ele considerou positiva a alteração promovida na lei municipal sobre o fumo, permitindo que as refeições sejam nos locais destinados aos fumantes. No entanto, o dirigente ressaltou que eventuais multas não devem recair sobreo proprietário. "Ele é obrigado a afixar cartazes e informar o cliente das retrições, mas o dono do estabelecimento não deve ser punido", opinou Daniel Antoniolli.

Fonte: Correio do Povo


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