Grupo de trabalho avança no debate sobre a Cidade Baixa
Moradores, comerciantes, vereadores e representantes da prefeitura e da Brigada Militar – integrantes do Grupo de Trabalho Cidade Baixa – reuniram-se na tarde desta sexta-feira, 9, para debater as propostas de regras para o funcionamento de bares e restaurantes no bairro. Com a presença do prefeito José Fortunati, foi avaliada a proposta consolidada pela coordenação do GT quanto ao horário das atividades noturnas, regras para reprodução de música e classificação dos estabelecimentos.
A proposta foi elaborada com base nas colaborações apontadas pelos representantes dos diferentes segmentos ao longo das reuniões realizadas. O GT foi formalmente constituído em dezembro, por determinação do prefeito, para debater avanços sobre as discussões na comunidade envolvendo a atividade noturna no bairro. “Houve avanços significativos no debate, com espaço para todas as representações”, avaliou Fortunati.
O conteúdo será debatido pelos integrantes do GT junto aos grupos representados ao longo da próxima semana. As considerações serão finalmente avaliadas em reunião na sexta-feira, 16, quando deve ser consolidada a proposta para ajuste da legislação. “É importante que haja consenso sobre as regras para a Cidade Baixa, que virão para melhorar a convivência na região. Com base nas definições, as secretarias atuarão com rigor para fazer cumprir a norma”, afirmou Fortunati.
Na prefeitura, o GT é coordenado pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Além das regras a serem definidas, serão realizadas ações de conscientização junto à população e comerciantes quanto ao consumo de bebidas, normas de convivência e orientações sobre a formalização dos estabelecimentos.
Itens da proposta consolidada pela coordenação do Grupo de Trabalho, que está em avaliação:
- Entretenimento noturno são as atividades: Boliches e Bilhares, Casa Noturna/Danceteria, Casa de Eventos e/ou Espetáculos, Centro de Tradições, Quadra de Escola de Samba; com horário de funcionamento que se estenda após às 24h (vinte e quatro horas).
- Consideram-se igualmente como atividades de entretenimento noturno bares/cafés/lancherias e restaurantes, com área superior a 200m² de área computável e cujo horário de funcionamento se estenda após as 2h, independentemente do uso de música mecânica ou ao vivo.
- As atividades de bares/cafés/lancherias/restaurantes com área inferior a 200m² obedecerão aos seguintes horários de funcionamento:
a) Sextas-feiras, sábados e véspera de feriados: até às 2h, com tolerância de 30 minutos, conforme determina a Lei Complementar 623 de 23 de junho de 2009.
b) De domingos a quintas-feiras: até a 01h, com tolerância de 30min, sendo que após às 24 horas não serão permitidas mesas em recuos e em passeios públicos fronteiros aos estabelecimentos, bem como o funcionamento de decks externos e áreas abertas.
- Indepententemente da área e do horário de funcionamento, os estabelecimentos bares/cafés/lancherias/restaurantes que fizerem uso de música amplificada (mecânica ou ao vivo) deverão ter projeto acústico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam).
- As atividades descritas não estarão sujeitas à polarização, desde que façam parte das regiões definidas como Áreas Especiais de Interesse do Turismo e as Áreas de Animação definidas no art. 150 da Lei Complementar 434/99, modificada pela Lei Complementar 646/10.
- O funcionamento de estabelecimentos 24 horas ou após os horários estipulados poderá ser autorizado, a critério do poder público, observados o interesse público e a abrangência do estabelecimento.
Fonte: Notícias da Prefeitura