26/07/07

Importantes assuntos referentes ao enquadramento de nossa categoria a nova Legislação do Super Simples

“A Federação Nacional de Hotéis Restaurantes Bares e Similares, representando os estabelecimentos do nosso setor, empreendeu junto ao Senado, exaustivos esforços no que diz respeito à aprovação do PLP 79/07 (Supersimples) antes do recesso parlamentar. Restou pendente a votação em plenário, encontrando-se o projeto na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, aguardando leitura do parecer, que é totalmente favorável aos interesses de nossa categoria. Há um compromisso dos Senadores em colocar o projeto em votação, tão logo seja iniciada a legislatura do segundo semestre, no início do mês de agosto próximo, após a votação das Medidas Provisórias que trancam a pauta.

Assim permaneçe em vigência a Lei Complementar 123/2006 que dá como prazo final para adesão ao Simples Nacional  até o dia 31 de julho de 2007.

Quanto as empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática, desde que não tenham débitos tributários, e para saber se essa migração ocorreu basta ingressar no site www.receita.fazenda.gov.br.
No caso de empresas que não queiram ser enquadradas no novo regime, basta declararem junto à Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção até 31 de julho de 2007.

Para aquelas empresas que querem aderir ao Simples Nacional será necessário o preenchimento de formulário constante no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Alertamos que para o caso dos meios de hospedagem, enquanto não for sancionado a nova Lei, o seu enquadramento continua sendo no Anexo V da Lei Complementar n.º 123/2006.
Saliente-se também que os débitos relativos a tributos ou contribuições administradas pela Secretaria Federal deverão ser pagos ou parcelados até 31 de Outubro de 2007, ficando mantido, porém, o prazo até 31 de Julho deste mês para opção ao Super Simples.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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