08/08/07

Lei do fumo fica adequada a realidade

Nova legislação regula espaços e diminui multas

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei Complementar nº 574 de 2 de julho passado que altera as restrições contidas na Lei do Fumo. O motivo foram as dificuldades do cumprimento e da fiscalização da Lei Nº 555, de 13 de julho de 2006. A principal delas é a nova redação do artigo 3º que previa multas e suspensão de alvarás de localização e do exercício das atividades e até cancelamento definitivo desses documentos. Pela nova Lei, aos donos dos estabelecimentos será feita apenas uma primeira advertência por escrito. No caso de reincidência, multa pecuniária (50 unidades financeiras municipais). A nova Lei também regulamenta os espaços exclusivos para fumantes, que devem ser devidamente isolados e arejados. Continua  obrigatória  a fixação de cartazes, em locais visíveis, informando a proibição do fumo (dimensões mínimas de 21 x 30 cm ).

O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (SindPOA) teve participação decisiva no abrandamento desta Lei8, atuando de forma pública ou diretamente junto aos vereadores, em especial ao  vereador  João Carlos Nedel, autor do projeto. Segundo o Presidente do Sindicato, Daniel Antoniolli, “ depois de uma luta onde a nossa categoria foi sempre muito atuante, houve uma  adequação da Lei a realidade dos estabelecimentos e a do público consumidor, apesar de ainda recair sobre o proprietário do estabelecimento o constrangimento de ter que fiscalizar o seu cliente”, afirmou. Com  o objetivo de facilitar aos estabelecimentos que devem se adequar a nova Lei, o Sindicato está disponibilizando aos seus associados os cartazes em pauta, assim como demais informações.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SindPoa

 


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