11/02/08

Lei Seca nas Rodovias Federais - Sindicato defende na justiça a exclusão das áreas urbanas da MP

O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (SINDPOA), aguarda para o início desta semana  o julgamento do pedido de “agravo de instrumento” contrário a decisão que indeferiu o seu mandado de segurança contra a MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. “O que se pretende é que a Medida Provisória não seja aplicada aos estabelecimentos da base de representação do Sindicato situados nas rodovias que cruzam zonas urbanas”, afirma o presidente, Daniel Antoniolli.  Os municípios que integram a base do SINDPOA são Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, São Leopoldo, Sapucaia e Viamão.

O Agravo foi solicitado tendo em vista a situação difícil destes estabelecimentos que já sentem o reflexo da intervenção em seus negócios, com queda de 40% no faturamento. “Estes restaurantes que tradicionalmente atendem a toda a comunidade, viram famílias inteiras  deixarem de freqüentar estes locais e dificilmente irão se recuperar, com repercussão negativa  na economia destas regiões”, afirma Antoniolli. Para o empresário, “não é justo que dezenas de milhares de pessoas que dependem destes estabelecimentos em todo país, tenham seu sustento subtraído de uma hora para outra, por culpa de motoristas irresponsáveis e pela omissão do governo em fiscalizar e fazer cumprir as rigorosas disposições que nossa legislação de trânsito já prevê” ressalta.

A eficácia da intervenção também é questionada pelo Presidente do SINDPOA que acredita que não será através da proibição de comercialização que a Lei irá atingir o fim social que  busca.  “O Governo Federal quer retirar de si os holofotes da responsabilidade por políticas públicas de trânsito sérias e eficazes”, afirma, ressaltando que o Código de Trânsito Nacional já traz em seu bojo a proibição da ingestão de bebida alcoólica pelos motoristas. Contudo, não vê por parte da Polícia Rodoviária Federal, nenhuma atitude eficaz no combate ao consumo de álcool. ”A sociedade ganharia mais se o Governo Federal desse mais condições materiais e humanas para que  a Polícia Rodoviária Federal cumprisse com mais efetividade as normas já vigentes”, ressalta Antoniolli. Para ele, o Governo, através da Medida, faz justamente ao contrário, retirando das estradas federais um número expressivo de policiais rodoviários constrangendo-os a exercerem uma função que constitucionalmente não é sua.

- “ Já é notória falta de competência funcional da Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar e aplicar multas por decorrência da MP 415/08, no confronto com a legislação que rege a corporação. A lei 9.503/97, no seu art. 20, III é explícita ao dizer que a Polícia Rodoviária Federal só pode “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas”, esclarece  Daniel Antoniolli.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SINDPOA


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