21/02/08

Medida Próvisória - Bebidas nas BRs

Desde a edição da Medida Provisória nº 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais em todo o País, várias ações já foram intentadas para modificar a grave situação das empresas atingidas. O Sindipoa ingressou com Mandado de Segurança em Porto Alegre que, tendo sido denegado, foi alvo de Recurso de Agravo de Instrumento ainda pendente de decisão do Tribunal Regional Federal.
Também a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou  no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória. A medida entrou em vigor no primeiro dia deste mês e já foi alvo de vários mandados de segurança, seis dos quais em tramitação no próprio STF.
Informamos ainda que foi enviada correspondência, abaixo, remetida ao Senhor Nelson Sirotsky, Presidente da Rede Brasil Sul de Comunicação,  onde é manifestado claramente o entendimento do nosso setor.

Clarissa Longoni
Assessora Jurídica

"Prezado Nelson,

Em relação ao editorial da edição de sábado passado da Zero Hora     (O Fator Álcool), onde de forma absolutamente clara e objetiva a empresa emite sua opinião legítima sobre esse assunto polêmico, gostaria de fazer algumas observações em nome da categoria econômica que sofre diretamente a intervenção advinda da Medida Provisória em questão.
Inicialmente gostaria de expor uma consideração com a tergiversação feita pelo editorial em relação às restrições impostas. Temos certeza de que a vida é o valor maior. Mas sabemos que a interferência do Estado na liberdade dos cidadãos, pode transformar esse valor maior que é a vida, reduzindo-o e, em alguns casos, há quase nada. Por isso é nosso entendimento que não deveríamos transigir facilmente com respeito a liberdade, pelo menos com medidas que não tenham eficácia comprovada.
Como representante desta categoria que foi duramente atingida pelas restrições impostas, duas perguntas nos assaltam continuamente:
A primeira diz respeito a se é justo que dezenas de milhares de  pessoas, que dependem dos milhares de estabelecimentos situados nas margens de rodovias em zonas metropolitanas de todo país, tenham seu sustento subtraído de uma hora para outra, por culpa de motoristas irresponsáveis e pela omissão do governo em fiscalizar e fazer cumprir as rigorosas disposições que nossa legislação de trânsito já prevê ?

A segunda questiona que resultados efetivos a proibição de venda de bebidas nas estradas federais, em zonas de grandes concentrações urbanas, trará no combate aos acidentes de trânsito?
A primeira questão, para ser respondida com total consciência, é necessário imaginar-se no lugar dos proprietários, funcionários e familiares que tem seus sustentos dependentes de um estabelecimento situado em trecho de grande densidade urbana de uma rodovia federal. Temos afirmado que a grande maioria destes estabelecimentos fechará as portas em poucos meses. Não se pode fazer uma avaliação simplista, imaginando que a queda de receita será igual ao quanto correspondia o total de vendas com bebidas alcoólicas. A clientela se dirigirá a outros inúmeros estabelecimentos  próximos existentes nestas zonas urbanas nos quais não há restrições.
Quanto a segunda pergunta, primeiramente temos levantado um aspecto que entendemos muito relevante, as regiões metropolitanas são centros emissores e receptores de viajantes, ou seja, as viagens em sua grande maioria iniciam ou terminam nestas regiões. Portanto quem sai de Porto Alegre para ir a Passo Fundo, por exemplo, dificilmente vai parar logo no início da viagem, em Canoas ou S. Leopoldo para se restaurar, igualmente quem esta chegando a Porto Alegre, ou vai direto para sua residência ou para seu hotel, pois já deve ter parado a meio caminho, em locais mais distantes da região metropolitana.
Também seria precoce afirmar que a proibição da venda de bebidas nas estradas já teria surtido resultados no combate aos acidentes, se por um lado às mortes diminuíram neste carnaval em relação ao ano passado, o mesmo não ocorreu com os acidentes em seu total, (2396 neste ano, contra 2358 do ano passado).
Portanto a resposta a segunda pergunta, esta longe de ser esclarecida, não se tem certeza razoável de que a medida provisória trará os importantes efeitos que dela se esperam. Isto torna a nossa primeira pergunta ainda mais pungente, pois a ela deve-se acrescentar mais um parágrafo e assim repetimos nossa pergunta, agora acrescentada de mais um importante e esclarecedor parágrafo:

É justo que dezenas de milhares de  pessoas, que dependem dos milhares de estabelecimentos situados nas margens de rodovias em zonas urbanas de todo o país, tenham seu sustento subtraído de uma hora para outra, por culpa de motoristas irresponsáveis e pela omissão do governo em fiscalizar e fazer cumprir as rigorosas disposições que nossa legislação de trânsito já prevê, ainda mais em cima de um resultado duvidoso ?
 O que defendemos como justo é que a Medida Provisória não seja aplicada nas rodovias que cruzam zonas urbanas de grande densidade, como as regiões metropolitanas. O Sindicato entrou com um Agravo na Justiça Federal em relação a isso,  tendo em vista a situação difícil destes estabelecimentos que já sentem o reflexo da intervenção em seus negócios, com queda de 40% no faturamento. Imagina o que isso representa para uma pequena empresa?

Prezado Nelson:

Temos acompanhado a meritória campanha que a RBS tem realizado no sentido de conscientizar a população sobre o abuso da velocidade nas estradas e, também do abuso do álcool, em todos os sentidos. O nosso Sindicato, inclusive, está em tratativas avançadas com o DETRAN/RS no sentido de assinar, de forma conjunta, uma campanha publicitária que ajude a conscientizar sobre esse mal que é o abuso da bebida alcoólica. Porém, acreditamos que não será através de medidas intervencionistas, inconstitucionais, cujos resultados não serão oferecidos de maneira transparente, é que iremos resolver esses sérios problemas.
Desta forma, contamos com o apoio da RBS neste pleito, já vigente na Lei Estadual que rege a matéria e que pode ser um caminho no entendimento deste assunto que certamente trás comoção a toda a sociedade brasileira."

Daniel Antoniolli

Presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia da Grande Porto Alegre

 


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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