05/08/07
Novas Regras para uso de Emissoras de Cupom Fiscal - TEF
As empresas do ramo de restaurantes, bares, lanchonetes e similares (CAE 804), que realizam operações de vendas com cartões de crédito, débito ou similar, terão os seguintes prazos para se adequarem aos novos equipamentos de ECFs, conforme Instrução Normativa 054/07 Diário Oficial de 31/07/2007.
PRAZO -Até 31/12/2007
- Enquadradas na categoria geral (não optantes pelo Simples Nacional)
- Empresas optantes pelo Simples que utilizam mais de 10 ECFs.
PRAZO -Até 30/06/2008
- Empresas optantes pelo Simples que utilizam entre 5 a 10 ECFs.
A instrução define também que a partir de 01/01/2008, as empresas não enquadradas nos prazos acima (que utilizam de 1 a 4 ECFs), portanto autorizadas ao uso do equipamento pela administradora do cartão, devem identificar no comprovante da operação o CNPJ e/ou CGC/TE.
Diogo Chamun
Escritec Assessoria Empresarial