07/08/07

Parcelamento de Débitos para Adesão ao Simples Nacional

Estas são as datas para opção de Parcelamento:
> ATÉ 15 DE AGOSTO DE 2007
*	Pedido de parcelamento (refinanciamento) de dívidas tributárias e previdenciárias
vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 parcelas, corrigidas pela
SELIC A resolução que prevê o parcelamento não refere o índice de correção. 
*	Pagamento da primeira parcela do parcelamento (refinanciamento). (Se o empresário
ainda não souber com certeza o valor da prestação, pode recolher a parcela
mínima de R$ 100,00). 
A primeira parcela vai ser de R$ 100,00 em função do débito ainda não estar consolidado.

> ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2007
*	(A Receita disponibilizar na internet o débito discriminado de cada
empresa, que saberá quanto poderá parcelar junto à previdência, à Receita e
à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
A Receita Federal do Brasil disponibilizará na internet, a relação dos débitos consolidados.

> ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2007
*	Prazo final para as empresas pedirem o parcelamento de todas as
dívidas, antigas ou recentes, sendo que se for feito nesse prazo o valor do
parcelamento será de 60 meses. (Obs.: Esse parcelamento somente terá
vantagem para empresas que contraíram dívidas após 31 de janeiro de 2006).

> A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007
*	As empresas que não tiverem regularizadas sua situação quanto às
dívidas ou não estiverem em dia com o pagamento mensal dos tributos  serão
excluídas do Simples Nacional. 

UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES!!!
Fonte: Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre 
  

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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