07/08/07
Parcelamento de Débitos para Adesão ao Simples Nacional
Estas são as datas para opção de Parcelamento:
> ATÉ 15 DE AGOSTO DE 2007 * Pedido de parcelamento (refinanciamento) de dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 parcelas, corrigidas pela SELIC A resolução que prevê o parcelamento não refere o índice de correção. * Pagamento da primeira parcela do parcelamento (refinanciamento). (Se o empresário ainda não souber com certeza o valor da prestação, pode recolher a parcela mínima de R$ 100,00). A primeira parcela vai ser de R$ 100,00 em função do débito ainda não estar consolidado. > ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2007 * (A Receita disponibilizar na internet o débito discriminado de cada empresa, que saberá quanto poderá parcelar junto à previdência, à Receita e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
A Receita Federal do Brasil disponibilizará na internet, a relação dos débitos consolidados. > ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2007 * Prazo final para as empresas pedirem o parcelamento de todas as dívidas, antigas ou recentes, sendo que se for feito nesse prazo o valor do parcelamento será de 60 meses. (Obs.: Esse parcelamento somente terá vantagem para empresas que contraíram dívidas após 31 de janeiro de 2006). > A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007 * As empresas que não tiverem regularizadas sua situação quanto às dívidas ou não estiverem em dia com o pagamento mensal dos tributos serão excluídas do Simples Nacional. UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES!!!
Fonte: Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre