01/01/08

Planejamento Tributário terá palestra dia 15/01

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA 2008

As empresas já podem se preparar para definir a forma de tributação que será usada em 2008. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades de tributação será definitiva para todo o período. Ou seja, uma decisão equivocada terá efeito por todo o ano.
O prazo para definição é até o último dia útil de Janeiro 2008.

Conheça com mais detalhes a aplicação desta instrução na Palestra "Obrigações Legais e Tributárias para o setor de Gastronomia e Hotelaria", dia 15/01/2008.

Temos as seguintes opções:

1) Imposto Simples - Para empresas com faturamento até R$ 2.400.000,00 por ano. A vantagem deste sistema é a unificação dos impostos federais e na maioria dos casos redução da carga tributária. 

2) Lucro Real Trimestral - Neste sistema o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro apurado em cada trimestre, porém a compensação do prejuízo fiscal dos períodos anteriores fica limitada a 30% do lucro do trimestre. O PIS e a Cofins são calculados pelo sistema não cumulativo, ou seja, as alíquotas são aumentadas para 1,65% e 7,60% respectivamente e podemos nos creditar das compras e dos insumos.

3) Lucro Real Anual por estimativa - Esta modalidade nos permite optar entre  recolher os tributos mensalmente, com base no faturamento ou pelo resultado efetivo mensal. A empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto devido. O PIS e a Cofins também são calculados pelo sistema não cumulativo. Este sistema é recomendável para as empresas que alternam lucros e prejuízos dentro do mesmo exercício, pois além de recolher os IRPJ e a CSLL apenas quando tiver lucro, o prejuízo pode ser compensado integralmente dentro do mesmo ano.

4) Lucro Presumido Trimestral - Neste regime os tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei. Para comércio (restaurantes) 8% do faturamento é considerado como lucro, e vai servir de base de cálculo para o IRPJ. Para os hotéis e percentual sobe para 32%. Empresas com receita bruta superior a R$ 48 milhões anuais não podem aderir a este modelo de tributação, mais benéfico para corporações com margens de lucratividade bem superiores às definidas pelo governo (presumida).
No entanto, se no trimestre um restaurante apurou um lucro contábil de 20%, ele pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil (efetivo), isento de tributação. O PIS e a Cofins são calculados pelo sistema cumulativo, ou seja, com as alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente, diretamente no faturamento sem apropriação de qualquer crédito.


Conheça em detalhes este assunto na palestra do dia 15/01/2008.

Participe!!


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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